O que muda na precariedade, despedimentos, família e horários

Tudo indica que, ainda em Fevereiro, as relações laborais serão regidas por um Código do Trabalho diferente, mas não muito do que está hoje em vigor. Em boa parte, as mudanças são poucas ou nenhumas. É o caso das justas causas de despedimento, da polivalência no trabalho (em que uma pessoa pode ser transferida para outra função que não aquela para a qual foi contratada) ou ainda do regime de faltas e férias e o trabalho de menores.


Não quer isto dizer que tudo ficará igual. Pelo contrário, em cinco áreas as mudanças serão substanciais, como poderá ler mais em pormenor nas páginas seguintes.

Em primeiro lugar, continua a ser proibido despedir sem justa causa, mas os processos disciplinares serão mais rápidos, já que perderão passos. Por exemplo, o trabalhador deixa de ter o direito de chamar testemunhas ou apresentar provas em sua defesa. Já o recurso à justiça será mais fácil para o trabalhador, que só terá que preencher um formulário a contestar o despedimento, cabendo à empresa iniciar o processo judicial, caso insista na justeza da sua decisão e queira manter a decisão.

O segundo assunto respeita à precariedade, mas sem o aumento para meio ano do período experimental da generalidade dos trabalhadores que o PS quis criar, mas que foi declarado inconstitucional - e que impediu a entrada em vigor da lei em Janeiro, como o Governo queria, inicialmente.

Nesta matéria, será mais fácil provar que se é um falso "recibo verde", já que a lei vem apertar as condições em que se considera existir um contrato de trabalho e não mero trabalho independente. Ainda, regressa para três anos a duração máxima de um contrato a prazo, renovável por três vezes.

Uma quarta área com alterações substanciais é a maternidade e paternidade, substituídos por um novo conceito, de parentalidade. Os tempos de licença aumentam e mudam as condições de apoio a familiares e crianças.

São, ainda, criados horários de trabalho novos, em que será possível ter um sistema de conta-corrente de horas com a empresa ou concentrar as horas semanais em menos dias, aumentando o fim-de-semana.

Um outro ponto, sobre contratos de trabalho, permitirá fazer contratos verbais de muito curta duração para eventos turísticos e agricultura; ou contratos intermitentes, em que se define em que alturas do ano a pessoa será chamada a trabalhar, recebendo o salário "normal", que será reduzido a 20% no meses remanescentes.

De resto, a nova lei concentra num só texto o anterior código, a sua regulamentação, mais as normas do trabalho temporário. Para que tenha pleno efeito, falta ainda alterar os códigos do Processo de Trabalho e o Contributivo.

quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2009

Novo código do Trabalho vai prejudicar criação de emprego em tempo de crise

Do lado dos patrões, a Confederação da Indústria Portuguesa (CIP) adianta que o novo código do Trabalho só vem prejudicar a criação do emprego em tempo de crise. O especialista em legislação laboral, Jorge Leite, antevê uma «trapalhada inqualificável».
Os patrões consideram que o novo código do trabalho vem prejudicar a criação de emprego. A CIP reconhece pontos positivos na nova legislação, mas aponta medidas que considera não fazerem qualquer sentido em tempos de crise.
Francisco van Zeller afirma que a nova legislação vai prejudicar a contratação de novos trabalhadores, porque aumenta o custo dos contratos a prazo.
«É muito inoportuno, na altura que foi proposto acabou por passar, no conjunto fazia sentido, mas agora não faz sentido nenhum. Estou convencido que o Ministério do Trabalho irá rever essa cláusula», adianta.
Esta é uma visão contrariada pelo especialista em legislação laboral e professor de Direito do Trabalho na Universidade Lusófona, Jorge Leite.
«Aqueles situações em que antes se podia recorrer a contratos a prazo continuam a ser possíveis, não há redução rigorosamente nenhuma, facilita por outro lado os contratos de curta duração», refere.
Jorge Leite realça que os patrões vão ter agora mais margem de manobra para gerir o tempo de trabalho dos funcionários e também contornar algumas questões que podem trasformar os trabalhadores permanentes em contratados a prazo.
«Permite que as convenções colectivas, a meu ver inconstitucionalmente, possibilitem o recurso ao contrato a prazo mesmo para trabalhos permanentes. Em que medida o novo código do trabalho pode prejudicar? É verdade que torna o trabalho precário mais caro e considera uma contra-ordenação muito grave os falsos recibos verdes», explica.
A nova legislação vai ser um problema para os tribunais, advogados, empresas e trabalhadores, considera o professor Jorge Leite.
«Esta lei vai provocar uma trapalhada inqualificável, porque entra em vigor o novo código, mas não todas as normas, há algumas que vão ficar suspensas à espera que se aprovem outros diplomas que regulam essa mesma matéria. Há portanto normas do antigo código que vão ficar em vigor», realça.
Este especialista afirma ter ficado surpreendido com o facto de ninguém no Parlamento se ter apercebido deste problema e já adivinha que muitos diferendos vão acabar na justiça.
FONTE: TFS - Rádio Notícias

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